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27 de abril: Dia da Empregada Doméstica e Dia do Sacerdote

123 - Dia da Empregada DomésticaConsidera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias. Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente à competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).











Tirado de: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/dia-da-empregada-domestica/dia-da-empregada-domestica.php



124 - Dia do Sacerdote: O dia é uma celebração aos sacerdotes, que é uma autoridade ou ministro religioso, habilitado para dirigir ou participar em rituais sagrados de uma religião em particular. Eles também têm a autoridade ou o poder de administrar os ritos religiosos, em especial, os ritos de sacrifício e expiação de uma divindade ou divindades.

Sacerdotes e sacerdotisas são conhecidos desde os primórdios dos tempos e mesmo em sociedades mais primitivas. Eles existem em todos ou alguns ramos do judaísmocristianismoxintoísmohinduísmo, e muitas outras religiões, como também, são geralmente considerados como tendo um bom contato com a divindade ou divindades da religião e muitas vezes os outros crentes pedem conselhos sobre questões espirituais a eles.
Em muitas religiões, o ofício de sacerdote ou sacerdotisa é um trabalho de tempo integral, exigindo total dedicação. Em outros casos, no entanto, é um trabalho ocasional.
Em algumas religiões, tornar-se um sacerdote ou uma sacerdotisa é feito por eleição; enquanto em outras, o sacerdócio é herdado em linhas familiares, como um casta.




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